A Portuguesa conseguiu nesta quarta-feira sua primeira vitória na
Justiça Comum. O juiz Miguel Ferrari Junior, da 43ª Vara Cível de São
Paulo, concedeu uma liminar em favor do clube paulista, pedindo a
suspensão da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD),
do fim do ano passado, que rebaixou o time para a Série B. Ele também
decide que não pode haver punição desportiva da Fifa para a equipe.
A decisão, no entanto, só fala única e exclusivamente sobre a volta
da Lusa, mas não sobre o rebaixamento de outra equipe. Se nada mudar,
caberá a CBF decidir se vai manter ou não o Brasileiro com 20 clubes. No
regulamento da competição, no entanto, há a previsão de quatro
rebaixados.
Para advogados do direito desportivo e civil, se a
liminar não cair e o campeonato for mantido com o mesmo número de
clubes, seria o Flamengo quem teria de ocupar a vaga do time paulista,
já que a decisão não passa a valer automaticamente para ele, ainda que
os casos sejam semelhantes.
"Para o juiz, não interessa quem será
rebaixado. A sua decisão mantém a Portuguesa na Série A. Se a CBF não
conseguir derrubar essa liminar da Portuguesa, ela terá de colocá-la. Ou
ela coloca a Portuguesa e tira o Flamengo ou mantém 21 times. O juiz
não pode dar uma medida para quem não pediu. Então, mesmo que sejam
casos parecidos, o Flamengo teria que entrar na Justiça para buscar o
seu direito também", diz João Zanforlim, advogado especialista em
direito desportivo.
Se a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) descumprir o que diz a
definição, há uma multa diária de R$ 500 mil, a contar do início do
campeonato. Se as rés (CBF, Fifa e Federação Paulista de Futebol)
resolverem punir a Lusa, a multa diária é de R$ 500 mil.
A
diretoria do Canindé entrou com a ação no final da tarde desta
terça-feira, depois de muitas indefinições sobre o que faria sobre o
assunto. O presidente Ilídio Lico foi pressionado e convencido a tentar
de todo o jeito resgatar a vaga na Série A. A equipe perdeu quatro
pontos por ter escalado um jogador irregular e caiu para a segunda
divisão.
De
acordo com a decisão proferida pelo juiz, a CBF não obedeceu ao artigo
35 do Estatuto do Torcedor, por não ter dado publicidade à suspensão do
meia Héverton, pivô de toda a confusão.
"No que tange ao direito
material, a organizadora do certamente futebolístico não obedeceu ao
disposto no artigo 35, caput, do Estatuto do Torcedor, segundo o qual
'as decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em
qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões
dos tribunais federais'", diz o juiz.
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