A partir de hoje, 1°, está proibida a veiculação de propaganda política
partidária gratuita no rádio e na televisão. A
norma proíbe ainda que as
emissoras transmitam pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de
natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou
que haja manipulação de dados. Nenhuma rádio ou TV poderá dar tratamento
privilegiado a qualquer candidato, partido político ou coligação.
Bem
como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro
com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto em
programas jornalísticos ou debates políticos.
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