A Prefeitura de Natal
publicou nesta terça-feira (1º) a lei que institui o benefício da
gratuidade no Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros
para os estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal.
De acordo com a publicação, o benefício será usufruído apenas por
estudantes munidos do 'Cartão de Gratuidade Estudantil' durante o
deslocamento ida e volta de casa à escola e/ou do trabalho à escola e
desta à residência, em dias úteis constantes do calendário escolar anual
fixado pela Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com a publicação, o uso do Cartão de Gratuidade Estudantil
será regulamentado pelas Secretarias de Mobilidade Urbana e Educação de
Natal no prazo de 30 dias a contar da publicação da lei. O Cartão de
Gratuidade Estudantil será confeccionado pela Semob e será concedido sem
quaisquer ônus financeiro para os estudantes beneficiários, salvo nos
casos de extravio ou danos cuja expedição de 2ª via será cobrada.
A utilização do Cartão de Gratuidade Estudantil no transporte coletivo
de passageiros no Município de Natal será limitada ao número máximo de
até 60 créditos, sendo 44 para os dias úteis do calendário escolar e 16
correspondentes às atividades culturais e esportivas.
Cada escola da rede pública municipal de ensino, deverá encaminhar, no
início de cada ano letivo à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana a
relação completa dos estudantes regularmente matriculados e cadastrados
no SCGE, para fins de recebimento do Cartão de Gratuidade Estudantil. Via g1.
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