terça-feira, julho 01, 2014

Prefeitura de Natal regulamenta passe livre para estudantes da rede pública.

A Prefeitura de Natal publicou nesta terça-feira (1º) a lei que institui o benefício da gratuidade no Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros para os estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal. De acordo com a publicação, o benefício será usufruído apenas por estudantes munidos do 'Cartão de Gratuidade Estudantil' durante o deslocamento ida e volta de casa à escola e/ou do trabalho à escola e desta à residência, em dias úteis constantes do calendário escolar anual fixado pela Secretaria Municipal de Educação. 

De acordo com a publicação, o uso do Cartão de Gratuidade Estudantil será regulamentado pelas Secretarias de Mobilidade Urbana e Educação de Natal no prazo de 30 dias a contar da publicação da lei. O Cartão de Gratuidade Estudantil será confeccionado pela Semob e será concedido sem quaisquer ônus financeiro para os estudantes beneficiários, salvo nos casos de extravio ou danos cuja expedição de 2ª via será cobrada.

A utilização do Cartão de Gratuidade Estudantil no transporte coletivo de passageiros no Município de Natal será limitada ao número máximo de até 60 créditos, sendo 44 para os dias úteis do calendário escolar e 16 correspondentes às atividades culturais e esportivas.

Cada escola da rede pública municipal de ensino, deverá encaminhar, no início de cada ano letivo à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana a relação completa dos estudantes regularmente matriculados e cadastrados no SCGE, para fins de recebimento do Cartão de Gratuidade Estudantil. Via g1.

Nenhum comentário:

Postar um comentário