Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
têm até o dia 30 de dezembro – os bancos não funcionam no dia 31 – para
comprovação de vida e a renovação da senha na rede bancária, caso
contrário o benefício será suspenso. O alerta é da Federação Brasileira
de Bancos (Febraban), que pede às pessoas que evitem o procedimento na
última hora.
A comprovação de vida deve ser feita na instituição em que o segurado
recebe. É importante destacar que o procedimento é obrigatório e deve
ocorrer anualmente, segundo comunicado da federação.
A prova de vida é um importante procedimento no combate a fraudes e
inconsistências no pagamento de benefícios. Após procedimento
operacional de conferência e validação dos dados, o beneficiário recebe uma nova senha.
Os bancos garantem
que estão alertando os clientes sobre o fim do prazo por meio de avisos
impressos nos extratos bancários e mensagens que podem ser lidas nas
telas do caixa eletrônico, no momento do saque do benefício.
O segurado ou pensionista deve levar um documento de identificação
com foto, como a carteira de identidade, carteira de trabalho, Carteira
Nacional de Habilitação, entre outros. Os bancos que têm tecnologia para
fazer a identificação biométrica poderão utilizá-la.
Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o beneficiário deve
fazer a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado
no INSS. Para se cadastrar, o procurador deverá comparecer a uma agência
da Previdência Social e apresentar a procuração devidamente assinada.
O modelo da procuração pode ser encontrado no site
do ministério. Outra opção é uma procuração registrada em cartório, se o
beneficiário for não alfabetizado, informa o INSS. Além disso, é
necessária a apresentação de atestado médico (emitido nos últimos 30
dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou
atestado de vida emitido por autoridade consular, no caso de ausência
por motivo de viagem ou de residência no exterior, além dos documentos
de identificação do beneficiário e do procurador.
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