A discussão sobre a reclassificação do canabidiol será retomada na
primeira quinzena deste mês pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), durante reunião da diretoria colegiada. Atualmente, o
canabidiol integra a lista de substâncias proscritas (proibidas) no
Brasil. O canabidiol é uma substância, presente na folha da maconha
(Cannabis sativa), que é usada para tratamento de doenças neurológicas,
câncer, mal de Parkinson, entre outras.
Em audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da
Câmara dos Deputados, em novembro de 2014, o presidente substitudo da
Anvisa, Ivo Bucaresky, explicou esse trâmite. “Por ser um derivado da
cannabis, o canadibiol estava incluso na Lista E, que é a lista de
plantas que podem originar substâncias entorpecentes e psicotrópicas, e
na Lista F, que são susbtâncias de uso proscrito no Brasil, de
entorpecentes e psicotrópicos”. Caso seja reclassificado, ele vai para a
“Lista C1, que é uma lista de [remédios] controlados que envolve uma
série de medicamentos”. Segundo o Bucaresky, a reclassificação
facilitará a importação da substância por pessoas jurídicas e para
pesquisas científicas.
No ano passado, a agência simplificou os trâmites necessários para a
importação de produtos à base de canabidiol por pessoa física e para uso
próprio. Com a mudança, a documentação entregue pelos interessados tem
validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita
médica a cada novo pedido de importação.
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