Lei obriga os veículos a utilizarem novo modelo de extintor de incêndio.
Desde a ontem quinta-feira (1), todos
os veículos em circulação no país devem possuir um novo tipo de
extintor, chamado de ABC. O equipamento é capaz de apagar incêndios de
uma variedade maior de materiais. As medidas fazem parte da resolução
333 do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito, de 6 de novembro de
2009.
Até então, os veículos podiam ser
equipados também com extintores do tipo BC, recomendado para materiais
como líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. O ABC, além destes,
também é capaz de combater incêndios em madeira e tecidos, materiais
comuns em carros.
Apenas veículos de ano/modelo
anterior a 2004/2005 precisam realizar a substituição dos extintores.
Isso porque, a partir de 2005, todos os veículos novos saíram de fábrica
com os equipamentos do tipo ABC, de acordo com a resolução 157 do
Contran, de 22 de abril de 2004.
O novo tipo de extintor custa entre R$
70 e R$ 100, e tem validade de cinco anos. Quem rodar com o extintor
fora das especificações, seja do tipo de aparelho, seja de validade,
está cometendo infração grave, sujeito a multa de R$ 127,69 e inclusão
de cinco pontos na carteira.
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