O cinto de segurança de três pontos e o
apoio de cabeça individual passará a ser obrigatório em todos os
assentos de automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, a partir
de 2018, por determinação Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
publicada hoje (2), no Diário Oficial da União.
O uso desses dispositivos era
obrigatório apenas nos assentos laterais. A obrigatoriedade passa a vale
partir de 2018 para os novos veículos lançados no mercado, e a partir
de 2020 para todos os veículos em produção. Caso o veículo tenha algum
banco virado para trás, o cinto de segurança de três pontos não é
obrigatório.
Os caminhões, tratores e motor-casa
devem ter cinto de segurança de três pontos e apoio de cabeça em todos
os assentos, exceto nos intermediários dianteiros em veículos cuja para
esteja localizado fora da zona de contato com a cabeça do ocupante, ou
nos assentos intermediários traseiros, quando fica permitido o cinto de
segurança de dois pontos.
A resolução também torna obrigatório que
os automóveis, camionetas e utilitários possuam ao menos uma ancoragem
inferior e uma superior para cadeirinhas em um dos assentos do banco
traseiro. Nos veículos esportivos de duas portas, as fixações podem ser
colocadas no banco do passageiro dianteiro e nos veículos conversíveis,
será exigida apenas a ancoragem inferior nos assentos traseiros.
Segundo o Ministério das Cidades, o
objetivo é garantir uma fixação mais rápida e segura da cadeirinha,
reduzindo o risco de má instalação e melhorando a eficiência por estar
presa diretamente na carroceria do veículo.
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