O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa do Rio Grande do
Norte na quarta-feira (4) a lei complementar que concede reajuste de
13,01% no piso salarial do magistério para professores e especialistas
em educação. O novo valor do vencimento básico será aplicado aos
profissionais cuja jornada de trabalho dos respectivos titulares
corresponda a 30 horas semanais nas áreas direção, administração,
planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação.
A lei complementar atende à obrigação, de abrangência nacional, através da lei federal nº 11.378, que valoriza os profissionais docentes e os especialistas em educação. Dessa forma, o piso salarial profissional nacional para professores e para especialistas. A descrição das classes e níveis seguem em anexo.
Os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de especialista de educação que excederem a jornada de 30 horas semanais terão os valores calculados de forma proporcional, com base no valor da hora-aula.
A lei complementar atende à obrigação, de abrangência nacional, através da lei federal nº 11.378, que valoriza os profissionais docentes e os especialistas em educação. Dessa forma, o piso salarial profissional nacional para professores e para especialistas. A descrição das classes e níveis seguem em anexo.
Os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de especialista de educação que excederem a jornada de 30 horas semanais terão os valores calculados de forma proporcional, com base no valor da hora-aula.
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