O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) divulgou hoje, para
todos os estudantes da UFRN, o conteúdo da resolução 166/2012, que
proíbe o trote violento ou constrangedor entre estudantes da UFRN, nos
termos estabelecidos na resolução.
O Consepe considera que é obrigação da Instituição assegurar a
preservação da integridade física, moral e psicológica dos estudantes e
que é papel da UFRN difundir na comunidade universitária a observância
dos princípios da civilidade, do respeito e do decoro dentro e fora de
seus espaços físicos acadêmicos e de convivência. Desta forma, resolve
que fica proibido atividades que possam implicar constrangimento,
humilhação, zombaria, violência ou agressão física, moral ou
psicológica, dentro ou fora do âmbito da Instituição.
As atividades de recepção de alunos novos que não impliquem violência
ou constrangimentos são permitidas. Uma outra observância que também
deve ser seguida diz respeito à proibição de atividades que infringirem o
Art. 214, Inciso III, do Regimento Geral da UFRN, que trata de danos
materiais ao patrimônio da instituição. Essas atividades serão punidas
pelos diretores das respectivas unidades acadêmicas e pelo reitor da
Universidade.
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