A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do
Trabalho e Emprego da dispensa do funcionário para fins de recebimento
do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema. A medida é
uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31 março de 2015,
o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego
e comunicação de dispensa do trabalhador.
O uso do aplicativo já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para
preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de
Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não é obrigatório.
O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de
Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou
coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais
formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa
(guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de
atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de
março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório.
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