A Câmara Criminal do TJRN, na sessão
desta terça-feira, 9, apreciou recurso relacionado ao caso da morte do
universitário, Máximo Augusto Medeiros de Araújo, de 23 anos, encontrado
morto no dia 3 de maio, quando os rumores de mero desaparecimento
tiveram fim. O corpo foi localizado na Zona rural de São Gonçalo do
Amarante, município da Grande Natal. O órgão julgador não deu provimento
ao Habeas Corpus, movido pela defesa de Jean de Araújo Rocha, apontado
como o autor da morte do estudante.
A defesa moveu o HC requerendo a
concessão liminar, sob o argumento de incompetência da autoridade
judicial e ausência de elementos autorizadores da prisão temporária e
que, desta forma, fosse expedido o Alvará de Soltura em favor de Jean
Rocha, o qual foi indiciado por latrocínio (roubo seguido de morte),
enquanto os outros envolvidos, Rafael do Nascimento e Erik da Silva, vão
responder na Justiça por receptação do material roubado do
universitário.
No entanto, o relator do recurso,
desembargador Glauber Rocha, destacou que a prisão temporária, que foi o
elemento principal, atacado pela defesa, deixou de existir no momento
em que foi convertida em preventiva, no dia 19 de maio. “Diante da
alteração do cenário fático processual – conversão da temporária em
preventiva – ficam superadas as alegações da defesa”, enfatizou o
desembargador, que manteve a prisão de Jean Rocha.
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