A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a
pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo por falta de segurança
adequada nas agências do Rio Grande do Norte.
A sentença é resultado de ação do Ministério Público do Trabalho
(MPT/RN) motivada pelos assaltos ocorridos no estado. A decisão é da
juíza do Trabalho Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti.
A Polícia Federal, responsável pela investigação dos crimes contra os Correios, contabilizaram 114 assaltos e 17 arrombamentos de 2010 a 2012 no RN. Desde 2008 a PF aponta um aumento de 500% no número de assaltos. Os dados foram citados pelo MPT na ação, que teve início a partir de representação do Sindicato dos Trabalhadores da ECT do RN (Sintect/RN).
A Polícia Federal, responsável pela investigação dos crimes contra os Correios, contabilizaram 114 assaltos e 17 arrombamentos de 2010 a 2012 no RN. Desde 2008 a PF aponta um aumento de 500% no número de assaltos. Os dados foram citados pelo MPT na ação, que teve início a partir de representação do Sindicato dos Trabalhadores da ECT do RN (Sintect/RN).
Condenação
A sentença salientou que “como comprovado nos autos, os sistemas de segurança da ECT são perceptivelmente ineficazes, sendo certo que o descaso da empresa em adequar suas instalações às normas de proteção ao meio ambiente do trabalho tem repercutido efeitos maléficos à coletividade de empregados”.
Além da indenização de R$ 1 milhão pelo dano moral coletivo, a condenação manteve medidas já estipuladas pela decisão liminar. As agências do estado terão que implementar equipamentos de segurança e contratar vigilância especializada em número suficiente para garantir a proteção aos trabalhadores e usuários, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por eventual violação.
O prazo máximo para o cumprimento das obrigações é até 30 de setembro. Via g1/RN.
A sentença salientou que “como comprovado nos autos, os sistemas de segurança da ECT são perceptivelmente ineficazes, sendo certo que o descaso da empresa em adequar suas instalações às normas de proteção ao meio ambiente do trabalho tem repercutido efeitos maléficos à coletividade de empregados”.
Além da indenização de R$ 1 milhão pelo dano moral coletivo, a condenação manteve medidas já estipuladas pela decisão liminar. As agências do estado terão que implementar equipamentos de segurança e contratar vigilância especializada em número suficiente para garantir a proteção aos trabalhadores e usuários, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por eventual violação.
O prazo máximo para o cumprimento das obrigações é até 30 de setembro. Via g1/RN.
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