A Associação Brasileira dos Criadores de
Camarão (ABCC) teve recurso negado pela Quarta Turma do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A entidade pedia a liberação da
prática da carcinicultura (criação de camarões) em Áreas de Preservação
Permanente (APP) para viveiros consolidados até 22 de julho de 2008. A
decisão acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido
pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5).
O recurso questionava a sentença da
Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que havia negado o pedido da
entidade para que esses criadouros pudessem funcionar em manguezais.
Segundo a ABCC, a carcinicultura deveria ser caracterizada como
atividade de natureza agrossilvipastoril. Com isso, estaria enquadrada
em artigos do Código Florestal que permite a continuidade de práticas
agrossilvipastoris em APPs, como no caso dos mangues, desde que
estivessem consolidadas até 22 de julho de 2008.
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