(Foto: Arquivo CORREIO)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
confirmou que o envio de cartão de crédito não solicitado pelo
consumidor configura prática abusiva. O entendimento consta em uma
súmula publicada nesta segunda-feira (8) no Diário da Justiça. O
entendimento foi firmado após vários precedentes julgados pelo tribunal,
envolvendo pessoas que receberam os cartões e entraram na Justiça para
pedir indenização pela cobrança indevida de taxas.
No caso mais recente julgado pelo
tribunal, uma consumidora pediu ao banco um cartão de débito, mas
recebeu um cartão de múltiplas funções. Por decisão dos ministros, a
instituição financeira foi condenada pagar R$ 158 mil de indenização,
mesmo alegando que a modalidade crédito estava bloqueada. A ilegalidade
do envio também está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC),
que considera prática abusiva enviar ou entregar ao consumidor qualquer
produto sem solicitação prévia.
A partir de agora, conforme o
entendimento do STJ, “constitui prática comercial abusiva o envio de
cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor,
configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa
administrativa”.
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