O ministro Edson Fachin, do Supremo
Tribunal Federal (STF), afirmou ontem segunda-feira (19) em São Paulo,
que sua decisão de liberar o uso de fosfoetanolamina a uma paciente do
Rio de Janeiro foi “excepcional” e não abre precedente para que outros
pacientes em situações diferentes consigam acesso às cápsulas que
supostamente curariam o câncer.
“Os protocolos médicos e científicos são
requisitos imprescindíveis para a liberação de qualquer medicamento.
Nesse caso, a excepcionalidade se deu em relação a uma paciente cuja
narrativa foi que estava em estado terminal”, afirmou Fachin.
Distribuída pela USP de São Carlos por
causa de decisões judiciais, a fosfoetanolamina, alardeada como cura
para diversos tipos de câncer, não passou por testes em humanos
necessários para se saber se é mesmo eficaz, e por isso não é
considerada um remédio.
Ela não tem registro na Anvisa e seus efeitos nos pacientes são
desconhecidos. Tampouco se sabe qual seria a dosagem adequada para
tratamento. Relatos de cura com o uso dessa substância não são
cientificamente considerados prova de eficácia, já que não tiveram
acompanhamento adequado de pesquisadores.
Segundo Fachin, havia opinião médica de
que não havia outros tratamentos possíveis e, no caso, a substância
serviria para controlar as dores, não sendo tratada, em seu
entendimento, como medicamento. “No caso concreto, especificamente em
relação a essa paciente, abriu-se uma excepcionalidade”, disse. “Não
vejo como um precedente, pelo contrário”, completou.
O ministro concedeu medida cautelar
suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia
proibido o fornecimento da fosfoetanolamina sintética a uma paciente do
Rio de Janeiro. Após a decisão de Fachin, o TJ-SP estendeu a liberação a
todos os pedidos feitos na Justiça.
A substância experimental, produzida em
São Carlos (SP) e entregue gratuitamente no campus da Universidade de
São Paulo (USP), vem causando polêmica. Uma portaria do Instituto de
Química restringiu a distribuição.
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