O Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou na última terça-feira (20) o Projeto de Lei 6446/13, do Senado,
que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por
pessoa ou empresa em relação a matéria divulgada pela imprensa. Devido
às mudanças feitas, a matéria retorna ao Senado. De acordo com o texto, o
ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de
resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada
divulgação. Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas,
conta a partir da primeira vez que apareceu a matéria.
O texto considera ofensivo o conteúdo
que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a
reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou
jurídica. A resposta ou retificação é garantida na mesma proporção do
agravo, com divulgação gratuita. Não poderá ser pedido direito de
resposta a comentários de matérias na internet. Se, antes do pedido,
ocorrer a retratação ou a retificação espontânea, isso não impede o
exercício do direito de resposta nem prejudica a ação de reparação por
dano moral.
O direito de resposta ou retificação
poderá ser exercido, de forma individualizada, em cada um dos veículos
de comunicação social que tenham divulgado a matéria. Esse pedido poderá
ser apresentado, conforme o caso, pelo representante legal do ofendido
incapaz ou da pessoa jurídica; ou pelo cônjuge, descendente, ascendente
ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois
do agravo.
A resposta deverá ser do mesmo tamanho e
com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se
publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também
deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela matéria
contestada deverá ser repetido para o direito de resposta. Se o veículo
de comunicação não divulgar a resposta em sete dias, o ofendido contará
com rito especial disciplinado no projeto. Por esse rito, o juiz terá 30
dias para processar o pedido, que não terá o andamento interrompido
pelas férias forenses. Depois de receber o pedido, o juiz terá 24 horas
para pedir justificativas pela não publicação da resposta pelo veículo
de comunicação, que terá outros três dias para dar a resposta.
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