O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quarta (21) que o registro de alienação fiduciária de veículos em
cartório não é obrigatório. Com a decisão, fica mantida a regra do
Código Civil que obriga a anotação de alienação do veículo somente no
certificado de registro do carro.
O registro de alienação é feito pelo
Departamento de Trânsito (Detran) e serve para demonstrar que o carro
está em nome do motorista, mas é propriedade do banco até o pagamento de
todas as parcelas do contrato de financiamento.
A questão foi decidida em um recurso no
qual a Associação Nacional das Instituições de Crédito questionou
decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A corte decidiu pela
continuidade do registro em cartório, que era comum até a década de
1990, mas deixou de ser obrigatório com o Código Civil em 2002.
A maioria dos ministros acompanhou voto
do ministro Marco Aurélio. Para o magistrado, a cobrança do registro
duplo não é razoável. “A exigência de registro em serventia
extrajudicial acarreta ônus e custos desnecessários ao consumidor, além
de não conferir ao ato a publicidade adequada. Para o leigo: é mais
fácil, intuitivo e célere verificar a existência de gravame no próprio
certificado do veículo, em vez de peregrinar por diferentes cartórios”,
argumentou o ministro.
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