A Justiça Federal de Pernambuco, através da juíza Nilcéia Maria Babosa
Maggi, concedeu na quinta-feira (15) liminar favorável à Associação
Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), em que proíbe a exigência,
em todo o território nacional, do uso de habilitação por parte dos
usuários deste meio de transporte, também conhecidos como
‘cinquentinhas’.
A Ação Civil Pública foi ajuizada na 5ª Vara Federal. No processo, a
associação defende a inadequação da aplicabilidade prática da Resolução
nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que iguala a
obtenção da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) a retirada
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria A, sendo que o
próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diferencia ciclomotores de
motocicletas e automóveis.
Outro argumento utilizado é a inexistência no mercado de cursos
preparatórios, teóricos e práticos, para formação específica de
condutores de veículos ciclomotores, de modo que os usuários estão
impossibilitados de obter a ACC, sendo obrigados a apresentar a
habilitação.
Assim, a liminar prevê que a União suspenda, no prazo de 48 horas, a
contar da intimação da decisão, a obrigatoriedade da habilitação,
conferindo aos usuários o direito de conduzir ciclomotores até que seja
devidamente regulamentada a ACC.
No dia 31 de julho deste ano, o Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) publicou uma portaria tirando das prefeituras a
responsabilidade de emplacar as cinquentinhas. De acordo com a
resolução, esses veículos já deverão sair das lojas emplacados, uma vez
que passariam a ser considerados como qualquer outro veículo automotor.
De acordo com o diretor geral do Departamento de Trânsito da Bahia,
Maurício Barcelar, o uso do capacete e o porte da Carteira Nacional de
Habilitação também continuariam sendo exigidos.
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