segunda-feira, março 21, 2016

Mensalão tucano: Justiça marca interrogatório de Marcos Valério e mais 5.

A juíza Melissa Pinheiro Costa Lage Giovanardi, titular da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, marcou os interrogatórios dos réus de uma das ações do mensalão tucano. Os processo apuram os crimes de peculato e lavagem de dinheiro durante a campanha do ex-governador de Minas (1995-1999) Eduardo Azeredo (PSDB) para o Estado em 1998. Atualmente, o caso envolve nove acusados.

O Mensalão tucano foi desmembrado em três processos na Justiça de Minas Gerais. Em um deles, Eduardo Azeredo foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão em 1ª instância. Em outro é julgado o empresário Clésio Soares de Andrade, candidato a vice de Azeredo na época. Na terceira ação penal são sete os réus.

Os sócios das agências de publicidade DNA e SPM&B Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso e Cristiano de Mello Paz terão audiência no dia 1º de julho, às 13h45.

O interrogatório dos diretores da COMIG (Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, atualmente Codemig) Renato Caporali Cordeiro e Lauro Wilson de Lima Filho está marcado para 20 de maio, às 14h30, e o do secretário adjunto de Comunicação Social, Eduardo Pereira Guedes Neto para 10 de junho.

Nota divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais informa que a juíza indeferiu o pedido do secretário de Estado da Fazenda, José Afonso Bicalho para participar dos interrogatórios desta ação penal. A magistrada argumentou que, não sendo mais o réu parte no processo que tramita na 9ª Vara Criminal, “não pode peticionar, tampouco participar dos interrogatórios fazendo perguntas”.

Em 13 de abril de 2015, a juíza declinou da competência para o julgamento da ação penal em que o secretário era réu, aceitando o argumento da defesa dele de que, com sua nomeação para o cargo ele fazia jus a foro privilegiado, e deveria ser julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Diante disso, ao analisar o pedido do secretário para acompanhar as audiências da 9ª Vara Criminal, ela entendeu que não havia razões para o réu assistir a oitivas de testemunhas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário