Pondo fim às especulações de que a ex-governadora Rosalba
Ciarlini (PP) não poderia ser candidata a prefeita de Mossoró, a ministra do
Tribuna Superior Eleitoral, Luciana Lóssio decidiu acatar pedido da Coligação
Mossoró Mais Feliz que impetrou embargos de declaração opostos à decisão do TSE
que, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso especial eleitoral da
“Rosa” para afastar a declaração de nulidade do diploma de governadora, a
cassação do mandato eletivo e a declaração de inelegibilidade.
Abaixo o relatório divulgado
Decido.
Por petição de 5.4.2016 (Protocolo nº 3.523/2016), a
embargante, com fundamento no art. 501 do CPC, requer desistência dos presentes
declaratórios.
Consoante jurisprudência desta Corte, é possível o pedido
de desistência em questão, uma vez que o referido dispositivo legal
“expressamente estabelece que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a
anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso” (AgR-REspe nº
33178/CE, Rel. Min. Arnaldo Versiani, PSESS de 12.11.2008).
Ademais, este Tribunal já se manifestou no sentido de que
“a homologação do pedido de desistência depende da apresentação de procuração
que outorgue poderes específicos aos subscritores do recurso” (ED-REspe nº
20161/CE, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 30.3.2015).
Logo, considerando que a advogada que subscreve a petição
tem poderes expressos para tal fim, nos termos da procuração que acompanha a
peça, homologo o pedido de desistência, com base no art. 68, caput, do Regimento
Interno do Tribunal Superior Eleitoral.
Junte-se aos autos o protocolo nº 3.523/2016.
Anote-se.
Ministra Luciana Lóssio
Nenhum comentário:
Postar um comentário