A força-tarefa da Operação Lava Jato pediu ao Supremo Tribunal
Federal (STF) o compartilhamento de informações de 13 inquéritos que
tramitam na Corte contra parlamentares supostamente envolvidos no
esquema de corrupção na Petrobras. A intenção do Ministério Público
Federal é abrir inquéritos no âmbito civil para apurar a prática de
improbidade administrativa pelos políticos.
Constam na lista e devem ser alvo das ações os senadores Fernando
Collor (PTC-AL), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Benedito Lira (PP-AL); o
ex-ministro Paulo Bernardo; e os deputados Nelson Meurer (PP-PR), Aníbal
Gomes (PMDB-CE), Arthur Lira (PP-AL) e Vander Loubet (PT-MS); e o
ex-deputado João Pizzolatti (PP-SC).
De acordo com os investigadores que conduzem o trabalho em Curitiba, é “impostergável” a apuração dos fatos para responsabilização civil dos parlamentares. A investigação civil – e não penal – de autoridades com foro privilegiado não precisa ser conduzida pelo STF. As penas na ação de improbidade administrativa incluem sanções civis e políticas: como a suspensão de direitos políticos, a perda de função pública, o pagamento de multas e o dever de ressarcir o erário no valor do dano causado.
A força-tarefa solicitou o material ao procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, que, por sua vez, fez o pedido ao relator da Lava Jato
no STF, ministro Teori Zavascki.
“No caso, o material probatório produzido é extremamente relevante,
pertinente e necessário para possibilitar a instauração de apuração na
esfera de responsabilização por ato de improbidade administrativa ao fim
do enquadramento das condutas de agentes públicos e terceiros
envolvidos, notadamente porque complementam e auxiliam na compreensão do
complexo esquema de desvio de verbas públicas em detrimento da
Petrobras”, escreveu a força-tarefa.
O compartilhamento foi autorizado por Teori e será feito diretamente
pela PGR, que tem acesso aos documentos. Com a autorização judicial, os
procuradores que lidam com o caso na Justiça de primeira instância podem
aproveitar as provas – como quebras de sigilo bancário ou telefônico –
já colhidas nas investigações que correm perante o STF.
“De fato, é possível verificar, pelas razões apresentadas, aparente
correlação entre os elementos probatórios colhidos nos mencionados
procedimentos com os fatos objeto dos inquéritos civis, instaurados para
apurar a prática de atos de improbidade administrativa no âmbito da
Petrobras e da BR Distribuidora, o que autoriza o deferimento do
pedido”, decidiu o ministro Teori Zavascki.
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