Natal
ganhou ontem quarta-feira (9) uma Lei que prevê multa para
estabelecimentos que tentem proibir ou constranger a amamentação em
público na cidade. A medida, sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo,
foi publicada no Diário Oficial do Município. A Prefeitura tem 90 dias
para estabelecer o valor da multa e decidir como a fiscalização será
realizada.
De acordo com o texto do documento, a Lei “dispõe sobre o direito ao
aleitamento materno em estabelecimentos situados no Município”. O
projeto assegura que a mãe amamente em locais públicos ou privados. Em outras cidades do país, como em São Paulo, a Lei já é aplicada.
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