Assessoria
Jurídica do SINTE-RN conseguiu reverter na justiça a questão normativa
sobre a carga horária dos professores(as) que em decisão anterior
determinava o cumprimento baseado na hora relógio e não mais em hora
aula.
A
sentença havia sido proferida pela Juiza Drª Francimar Dias de Araujo
da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal. O Estado tinha até 30 dias para
cumprir a medida.
Após tomar conhecimento da notificação, o SINTE-RN recorreu da decisão por meio de sua assessoria jurídica.Segundo
o advogado do Sindicato, Dr. Carlos Heitor, foi verificado que o
processo estava sendo conduzido simultaneamente perante dois
tribunais do mesmo grau, um e outro igualmente competentes para
julgá-lo, o que caracteriza estado litispendência.
“Analisamos
o caso e entendemos que havia litispendência com a nossa ação do ⅓ hora
atividade, pois se trata do mesmo objeto “. Esclareceu o Advogado.
Mediante
o argumento apresentado pela defesa do Sindicato, o desembargador
Claudio Santos expediu liminar requerendo que o Estado fosse novamente
intimado
A
Dra. Juiza Ana Claúdia Secundo Lemos despachou determinando ao Estado o
cumprimento da Liminar do Desembargador, pois a mesma já estava em
vigor.
O
SINTE-RN, através do Coordenador geral, professor Romulo Arnaud,
comemorou a decisão em favor da categoria; “Conseguimos neutralizar os
efeitos da sentença através de nossa assessoria jurídica, e manter nosso
direito com a carga horária baseada na hora aula. Uma vitória que só
conseguimos com muita luta e organização”, afirma Romulo.
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