Pelo menos quatro ações em que
municípios contestam o pagamento de ICMS por parte do Estado, requerendo
mais benefícios, foram negadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte. Nas decisões publicadas no Diário de Justiça de terça-feira
(7), o desembargador Ibanez Monteiro nega aos municípios de Upanema,
Currais Novos, Serra Caiada e Doutor Severiano o direito a receberem
mais do que o repasse que está sendo feito.
O
argumento dos municípios é que o Estado deveria utilizar outra base de
cálculo que não considere os incentivos e deduções que ele promove. Ou
seja, quando o Estado promove incentivo fiscal com ICMS, reduzindo a
cobrança para determinado setor, repassa para os municípios um
percentual menor.
Em sua decisão, o
desembargador Ibanez Monteiro cita que o Supremo Tribunal Federal
decidiu ser constitucional a concessão de benefícios e isenções fiscais
relativos ao ICMS por parte da União em relação aos Fundo de
Participação dos Municípios.
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