Aproximadamente
236 mil proprietários de veículos automotores com placas final 1 e 2
devem quitar a taxa de licenciamento veicular na próxima quinta-feira
(09) e sexta-feira (10), respectivamente. A taxa que anteriormente tinha
vencimento programado para a segunda semana do mês de fevereiro foi
prorrogada pelo Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran). O
valor do licenciamento não sofreu nenhum tipo de reajuste nos últimos
anos e continua sendo R$ 60,00 independente do tipo, modelo ou ano do
veículo.
Também
estão programadas, nas mesmas datas citadas anteriormente, os
vencimentos do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de via Terrestre (DPVAT) e o Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA). Nessas duas situações o cidadão pode optar
por efetuar o pagamento em regime de cota única ou dividido em três
parcelas (DPVAT) para alguns tipos de veículos ou cinco parcelas (IPVA),
sendo a primeira quitada agora em março e as demais nos meses
seguintes. No caso do IPVA, a possibilidade de pagamento em cota única
concede ao proprietário do veículo um desconto de 5% no total do
imposto.
Para
efetuar a quitação o proprietário de veiculo automotor não precisa
necessariamente do carnê, já que os boletos estão disponíveis na
internet, bastando que o usuário acesse o site do Detran e informe a
placa e o número do Renavan do veículo. Já os correntistas do Banco do
Brasil podem efetivar o pagamento diretamente no caixa eletrônico,
informando CPF e sem precisar do boleto bancário.
O processo de quitação é simples, basta o usuário acessar o site do Detran (www.detran.rn.gov.br),
clicar no ícone “Consulta de Veículos” na página principal, e logo
após, digitar a placa e o Renavam do automóvel que deseja efetivar a
verificação. Feito isso, o condutor alcança a listagem dos débitos
referentes ao Licenciamento e IPVA do veículo. Em seguida, é só clicar
no imposto que deseja efetuar o pagamento, e imediatamente é aberta uma
nova tela com as opções de emissão de boleto bancário direcionado ao
Banco do Brasil ou as demais instituições bancárias. A taxa de
licenciamento é o único tributo referente aos veículos cuja arrecadação é
de responsabilidade do Detran.
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