A Defensoria Pública do Estado (DPE) e o
Ministério Público do Rio Grande do Norte ingressaram, nesta
quinta-feira (11), com uma Ação Civil Pública, visando garantir a
meia-entrada para o show do cantor Roberto Carlos em todas as categorias
de ingressos disponíveis para venda ao público em geral. A ação
registra que as empresas promotoras do evento, além de realizarem a
venda casada do ingresso com o serviço adicional de open bar,
restringiram o direito à meia-entrada a determinados setores do evento. O
show acontece neste sábado (13), na Arena das Dunas.
A partir de reclamação de consumidores idosos, as instituições
constataram que as empresas promotoras do evento não estão
proporcionando o exercício regular do direito à meia-entrada aos
estudantes, idosos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes (quando
necessário), professores da rede municipal de ensino, doadores de
sangue e jovens de 15 a 29 anos de idade comprovadamente
hipossuficientes.
Durante o procedimento, foi constatada a comercialização de quatro
tipos de ingressos sem direito ao benefício – setor azul, amarelo,
branco e lounge, sob a justificativa de serem áreas com serviço
adicional de Open Bar. Todavia, toda a área de gramado foi reservada, de
modo que aqueles que possuem direito à meia-entrada só poderiam
assistir ao show artístico se comprassem ingressos nas áreas laterais de
arquibancada.
Para a Defensoria Pública e o Ministério Público, o Decreto de n.
8.537/2015 estabelece expressamente que “a concessão do benefício da
meia-entrada aplica-se a todas as categorias de ingressos disponíveis
para venda ao público em geral, incluindo camarotes, áreas e cadeiras
especiais”, uma vez que a ressalva feita na legislação federal se refere
à exclusão do desconto de 50% apenas no valor dos serviços adicionais.
“É importante frisar que o objeto da demanda não é que seja
comercializada meia-entrada sobre o serviço adicional de open bar ou
lounge, mas sim assegurar que os grupos sociais vulneráveis tenham o
direito de assistir ao show em igualdade de condições com os demais
pagantes ”, registra a ACP.
A Defensoria Pública e o Ministério Público solicitaram à Justiça que
seja aberta, imediatamente, a venda de ingressos de meia-entrada para
todas as categorias de ingresso, em especial para os setores azul,
amarelo, branco e de lounge, não se computando no valor do desconto o
montante correspondente aos serviços de “open bar”, para os assentos
remanescentes em todos os setores; assim como a possibilidade de troca
dos ingressos para aqueles que, em razão da escolha do local central, se
viram compelidos a pagar o valor integral; o direito ao ressarcimento
em dobro do percentual de desconto que era devido para aqueles que não
conseguirem efetuar a troca dos ingressos, bem como a condenação em
danos morais coletivos, uma vez que a criação de obstáculos, por parte
das empresas promotoras de eventos que deixam de conceder o benefício da
meia-entrada aos grupos sociais hipervulneráveis nos locais de melhor
visibilidade e acessibilidade, configura lesão extrapatrimonial que fere
os preceitos da cidadania e de dignidade de uma coletividade. Via PnoAR.
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