O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem quarta-feira (10)
equiparar os direitos sucessórios de uma união estável homossexual com a
de um casamento civil.
Assim, um indivíduo que mantinha relação homossexual em união estável
com outro falecido terá direito à metade de seus bens, como no
casamento, e não apenas a um terço, como previsto no Código Civil.
No julgamento, os ministros analisaram o caso de um homem que viveu por
mais de 40 anos com seu companheiro e disputava a parcela da herança
com a mãe do falecido.
Por 6 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que, apesar de serem
institutos distintos, a união estável homossexual e o casamento devem
ter o mesmo tratamento em relação à herança. O mesmo entendimento foi
aprovado para uniões estáveis entre heterossexuais.
Votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin,
Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Pela diferenciação na herança votaram o relator da ação, Marco Aurélio
Mello e Ricardo Lewandowski. Não participaram do julgamento os ministros
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello, ausentes na sessão.
Autor do voto vencedor, Luís Roberto Barroso lembrou que, em 2011, o próprio STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também permitiu o casamento civil entre homossexuais.
“As pessoas têm o direito de colocar seu afeto e sua sexualidade
conforme seu desejo e serem colocadas em igualdade de condições com as
demais pessoas”, afirmou.
Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello argumentou que casais
hétero ou homossexuais têm direito de escolher entre a união estável e o
casamento civil.
Ele votou pela diferenciação das regras de herança, como previsto no
Código Civil, para dar aos casais o direito de escolha sobre como
pretendem dividir seus bens após a morte de um companheiro ou cônjuge.
“Embora todas as entidades familiares mereçam proteção, isso não
significa que devam ser tratadas exatamente da mesma maneira [...]Não
cabe ao Judiciário após as escolhas legítimas dos particulares,
sabedores das consequências, suprimir a manifestação de vontade, com
promoção de equiparações”, afirmou o ministro.Via G1.
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