Até o fim deste ano, os Correios querem anunciar uma nova empresa de
logística para concorrer no mercado de entrega de encomendas. O serviços
funcionará praticamente do mesmo jeito que o Uber. Por meio de um
aplicativo no celular, o usuário poderá chamar um prestador de serviço –
carro, moto ou até mesmo bicicleta – para que entregue sua encomenda em
determinado endereço.
O Estado apurou que os Correios negociam parceria com uma empresa de
tecnologia para lançar o aplicativo e que a expectativa é bater o
martelo nas próximas semanas. O objetivo é oferecer um serviço de
“entrega a jato”, em poucas horas.
As informações foram confirmadas pelo presidente dos Correios. “Ainda
estamos fechando os detalhes desse negócio, mas vamos iniciar este
serviço ainda neste ano.”
Com a iniciativa, os Correios querem entrar em um tipo de operação
que já virou tendência em outros países. Trata-se do chamado
“crowdshipping” – termo que une as palavras crowd (multidão) e shipping
(remessa) -, que tem a proposta de permitir que cidadãos comuns possam
fazer entregas de terceiros, desde que estejam habilitados para isso.
No Brasil, já existem algumas iniciativas em funcionário, como o “Eu
Entrego”. Para usar o serviço, o dono da encomenda se cadastra, descreve
o tamanho do produto, local e data da retirada da entrega e quanto está
disposto a pagar. A partir daí, entregadores independentes cadastrados
no site se candidatam ao serviço, apontando se aceitam o valor proposto
ou se fazendo uma proposta.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a
iniciativa deve ser estruturada com o máximo cuidado, para evitar
fraudes e prejuízos aos usuários do serviço. “O Idec considera que a
iniciativa dos Correios deve ter atenção aos critérios para seleção da
empresa parceira e os mecanismos de autorregulação criados para garantia
de qualidade dos serviços”, comenta Rafael Zanatta, advogado do Idec.
“O serviço deve zelar pela garantia dos direitos básicos dos
consumidores e responsabilização, tanto dos Correios quanto pela empresa
de tecnologia intermediadora, por violações causadas aos consumidores.”
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Obrigada era o que eu procurava, preciso muito de um advogado do consumidor
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