O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou o Facebook em R$ 3,23
milhões por descumprir uma ordem judicial. A plataforma não repassou
informações de um perfil responsável pela veiculação de mensagens contra
uma coligação nas eleições do município de Amambaí (MS), em 2012.
Na época, o juízo eleitoral da cidade determinou o repasse de dados
do responsável pelo perfil. Foi considerado que mensagens divulgadas por
ele atingiram a honra e imagem de candidatos da Coligação União e
Trabalho. O juízo estabeleceu multa diária de R$ 30 mil caso a decisão
não fosse respeitada, o valor aumentado para R$ 60 mil posteriormente.
O Facebook alegou que não tinha as informações por ter removido a
conta. Como não cumpriu a ordem judicial, a empresa foi multada em mais
de R$ 9 milhões. A empresa recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do
Mato Grosso do Sul e, depois, ao TSE. A rede social pediu a redução da
multa para R$ 100 ao dia, enquanto a Procuradoria-Geral Eleitoral
recomendou que o valor da punição ficasse em R$ 10 mil ao dia.
O recurso foi analisado inicialmente pelo ministro Tarcísio Vieira,
que emitiu decisão contrária à companhia no dia 25 de junho. O tema foi
então analisado pelo plenário do Tribunal ontem (21), que optou por
manter a decisão do ministro.
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