O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou hoje (24) o candidato do
PSDB ao governo de São Paulo, João Doria, à suspensão dos direitos
políticos por quatro anos. A decisão em primeira instância não impede,
contudo, Doria de continuar disputando as eleições. A Lei da Ficha Limpa
só proíbe candidatura de condenados a partir da segunda instância.
A decisão é da juíza Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso, da
11ª da Fazenda Pública, e atendeu a pedido do promotor Wilson Tafner. O
promotor acusou Doria de improbidade administrativa pelo uso do slogan
São Paulo Cidade Linda como logomarca nas ações publicitárias enquanto
ocupou o cargo de prefeito de São Paulo, de 1º de janeiro de 2017 a 6 de
abril deste ano.
Tafner alegou que o slogan era usado “única e exclusivamente” para
promoção pessoal do então prefeito, para obter visibilidade política
nacional. A Lei Orgânica Municipal de São Paulo estabelece que os
símbolos da cidade são a bandeira, o brasão e o hino.
A juíza atendeu ao pedido do Ministério Público, determinando que
Doria abstenha-se de divulgar ou usar o slogan ou qualquer outro
símbolo, além dos oficiais definidos na lei municipal. Desde fevereiro, a
prefeitura de São Paulo proíba o uso da logomarca na cidade.
A decisão também determina a devolução dos valores gastos com as
campanhas publicitárias, como multa civil de 50 vezes o valor da sua
remuneração à época dos fatos, pagamento de multa punitiva de 10
salários mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça e
proibição de contratar com a administração, direta ou indiretamente,
pelo prazo de três anos.
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