Os desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
negaram ontem quarta-feira (22) recurso de Adriana Almeida e Renata
Senna, respectivamente viúva e filha do milionário da Mega-Sena Renee
Sena, e do testamenteiro Marcos Pizarro contra decisão que anulou o
último testamento feito por Renee antes de ele ser morto, em 2007. O
documento foi anulado em fevereiro deste ano a pedido dos irmãos de
René, que haviam sido excluídos.
Com a decisão, a cabeleireira Adriana Almeida, já condenada pela morte do companheiro, continua sem direito à herança.
Testamento
A 17ª Câmara Cível aceitou o recurso dos familiares de Renne Sena,
assassinado em Rio Bonito, no interior do estado, e anulou o testamento
em que eram beneficiárias a viúva Adriana Almeida, condenada pelo crime,
e a filha dele, Renata Senna.
Segundo o desembargador Elton Leme, relator do processo, o
testamento, feito em 2006 é nulo porque favorecia a viúva, que não
estava legitimada a receber a herança em razão de ter sido condenada
criminalmente pela morte dolosa de Renne.
Marcos Pizarro Ourivio, inventariante nomeado por Renne, também réu
no processo, tinha interesse na celebração do ato, uma vez que era
sócio-gerente da empresa que administrava os bens. Além disso, as
testemunhas levadas por ele eram funcionárias da empresa.
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