Os eleitores que pretendem participar das Eleições Gerais de 2018,
mas que estarão fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito, têm
até a próxima quinta-feira (23) para habilitar-se perante a Justiça
Eleitoral para votar em trânsito. O requerimento para votar em trânsito
pode ser feito para o primeiro, para o segundo ou para ambos os turnos.
Contudo, essa modalidade de votação somente pode ocorrer nas capitais
e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Segundo a legislação,
para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório
eleitoral e solicitar sua habilitação.
Para tanto, basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o
local em que pretende exercer seu direito de voto no dia da eleição.
Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro
Eleitoral poderão votar em trânsito.
Os eleitores que estiverem fora da unidade da Federação de seu
domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas para o cargo de
presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da
sua unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio
eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado
federal e deputado estadual.
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