quarta-feira, setembro 05, 2018

Fachin vai decidir futuro de recurso de Lula para disputar eleição.

O futuro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República está nas mãos do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido do petista para disputar a eleição foi protocolado como medida cautelar dentro de um recurso já apresentado ao próprio Supremo e, por isso, será decidido pelo magistrado – relator dos processos da Operação Lava Jato na Corte.

Assim, a defesa não apresentou um pedido novo pela candidatura, mas sim um pedido de liminar em um processo que já tramita na Corte desde abril contra a condenação em segunda instância. Se tivesse optado por apresentar uma nova medida, o petista ficaria à mercê de um sorteio para a definição do relator, assumindo o risco de que este fosse assumido por um magistrado contrário aos seus pleitos.

Com a opção feita, a decisão será tomada por Fachin, que também faz parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi o único, na Corte eleitoral, a votar para que o registro de candidatura do ex-presidente fosse aceito na última sexta-feira 31. O ministro concorda com os advogados de Lula que uma liminar concedida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) em favor do petista tem validade no Brasil e, portanto, a Justiça deveria garantir ao ex-presidente o direito de ser candidato.

A argumentação da medida cautelar anexada ao processo segue a mesma linha argumentativa adotada pelo ministro em seu voto na Justiça Eleitoral, no sentido de que o pacto que garante o poder do Comitê no país está em pleno vigor, mesmo sem um decreto executivo da Presidência da República

A defesa do ex-presidente pede que Fachin coloque o pedido em pauta na Segunda Turma do STF, formada também pelos ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, mas admite a possibilidade deque Fachin decida sozinho sobre o tema “ante a urgência demonstrada”.

Ao receber o pedido, o ministro também pode considerar que não se trata de fato correlato ao processo criminal e abdicar de sua competência para julgá-lo. Nesse caso, o pedido seria sorteado entre os demais magistrados da Corte.

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