O futuro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República está nas mãos do ministro Edson Fachin,
do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido do petista para disputar a
eleição foi protocolado como medida cautelar dentro de um recurso já
apresentado ao próprio Supremo e, por isso, será decidido pelo
magistrado – relator dos processos da Operação Lava Jato na Corte.
Assim,
a defesa não apresentou um pedido novo pela candidatura, mas sim um
pedido de liminar em um processo que já tramita na Corte desde abril
contra a condenação em segunda instância. Se tivesse optado por
apresentar uma nova medida, o petista ficaria à mercê de um sorteio para
a definição do relator, assumindo o risco de que este fosse assumido
por um magistrado contrário aos seus pleitos.
Com a opção feita, a
decisão será tomada por Fachin, que também faz parte do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e foi o único, na Corte eleitoral, a votar para
que o registro de candidatura do ex-presidente fosse aceito na última
sexta-feira 31. O ministro concorda com os advogados de Lula que uma
liminar concedida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das
Nações Unidas (ONU) em favor do petista tem validade no Brasil e,
portanto, a Justiça deveria garantir ao ex-presidente o direito de ser
candidato.
A argumentação da medida cautelar anexada ao processo
segue a mesma linha argumentativa adotada pelo ministro em seu voto na
Justiça Eleitoral, no sentido de que o pacto que garante o poder do
Comitê no país está em pleno vigor, mesmo sem um decreto executivo da
Presidência da República
A defesa do ex-presidente pede que Fachin
coloque o pedido em pauta na Segunda Turma do STF, formada também pelos
ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo
Lewandowski, mas admite a possibilidade deque Fachin decida sozinho
sobre o tema “ante a urgência demonstrada”.
Ao receber o pedido, o
ministro também pode considerar que não se trata de fato correlato ao
processo criminal e abdicar de sua competência para julgá-lo. Nesse
caso, o pedido seria sorteado entre os demais magistrados da Corte.
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