Começa no próximo domingo (09) o período dentro do qual candidatos e
partidos políticos deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação de
contas parcial, com registro de todas as receitas e despesas de campanha
ocorridas desde seu início até o dia 08 de setembro.
O prazo para remessa se encerra no dia 13, estando o TSE obrigado a
publicar todas as parciais até o dia 15, inclusive no que se refere aos
doadores e fornecedores de campanha, com seus respectivos CPFs ou CNPJs,
bem como os valores doados.
De acordo com a Resolução TSE nº. 23.553/2017, que dispõe sobre a
arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos
no pleito de 2018, a prestação de contas parcial deve ser realizada
exclusivamente em meio eletrônico, por intermédio do SPCE – Sistema de
Prestação de Contas Eleitorais.
O Chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE/RN,
Emannuel Pires, explica que o SPCE Cadastro, que deverá ser instalado no
computador do usuário para preenchimentos das informações, é o sistema
por meio do qual candidatos e legendas registram suas prestação de
contas de campanhas eleitorais.
Emmanuel ainda destaca que “desde o início da campanha, qualquer
recurso financeiro que o candidato ou partido receber a título de doação
deverá ser informado por meio de relatórios financeiros, no prazo de 72
horas, através deste mesmo sistema, e que, nas prestações de contas
parciais, todos os demais dados deverão ser informados”.
A não apresentação da prestação de contas parcial ou seu
encaminhamento com registros que não correspondam à efetiva movimentação
da campanha representa irregularidade grave e poderá implicar a
desaprovação das contas final.
Importa ressaltar que qualquer cidadão poderá fiscalizar tais
informações por meio da plataforma DivulgaCandContas, disponível no link
http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga, ferramenta que dá
transparência aos registros de candidatura e às movimentações de
recursos destinados às campanhas.
O prazo para remessa se encerra no dia 13 setembro, estando o TSE
obrigado a publicar todas as parciais até o dia 15 do mesmo mês.
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