A juíza da Propaganda Eleitoral, Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira,
deferiu a liminar para retirada imediata dos nove outdoors
institucionais do Governo do Rio Grande do Norte, afixados no anel
viário que serve ao aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante.
Ela acatou a representação do Ministério Público Eleitoral contra o candidato à reeleição Robinson Faria (PSD), o candidato a vice-governador Tião Couto (PR) e contra o próprio Estado em virtude da instalação dos referidos outdoors.
No entendimento da juíza, a ação
caracteriza-se como prática de conduta vedada, mesmo que as peças
publicitárias tenham sido instaladas antes do prazo proibido pela lei da
propaganda eleitoral. A Justiça Eleitoral irá intimar os citados ainda
na tarde destaquarta-feira, 5, e a retirada das peças publicitárias deve
ser imediata.
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