O Ministério Público Eleitoral ajuizou nessa segunda-feira, 3 de
setembro, uma representação contra o candidato à reeleição ao Governo do
Estado, Robinson Faria (PSD), contra o candidato a vice-governador
dele, Tião Couto (PR), e contra o próprio Estado, em virtude da
instalação de nove outdoors institucionais, afixados no anel viário que
serve ao Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante.
A representação destaca que a propaganda institucional é vedada no
período das eleições, além de enaltecer o atual governo com claro efeito
de promoção pessoal, tendo ainda sido veiculada mediante outdoor, meio
proibido pela legislação.
“A ideia de se tipificar conduta vedada é exatamente garantir a
isonomia do pleito eleitoral, para evitar que agentes públicos se
favoreçam eleitoralmente, em detrimento dos demais candidatos ao usar e
abusar da máquina pública”, destaca trecho da representação.
O MP Eleitoral aponta ainda que a partir de 16/08/18 teve início o
período da propaganda eleitoral, que deve ser custeada pelos candidatos e
partidos. “A propaganda institucional, sobretudo porquanto custeada
pelo erário, não pode, assim, fazer as vezes de propaganda eleitoral por
afrontar claramente a isonomia do pleito eleitoral”.
Além de pedir que os réus retirem os nove outdoors, a representação
pede o pagamento de multa e a cassação do registro ou diploma, a
depender do momento processual do julgamento.
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