O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso
votou quinta-feira (6) a favor do ensino domiciliar de crianças, conhecido como
homeschooling. Após o voto, o julgamento foi suspenso e deverá ser
retomado na semana que vem com os votos dos outros dez ministros.
Barroso é o relator da ação que chegou ao STF e trata do assunto. A
modalidade de ensino acontece quando os pais não matriculam seus filhos
em escolas públicas ou particulares e orientam os estudos em casa.
Segundo Barroso, a Constituição trata somente do ensino oficial e não há norma específica para impedir a educação domiciliar.
Para o ministro, alguns pais preferem comandar a educação de seus
filhos diante das políticas públicas ineficazes na área de educação, dos
resultados na qualidade no sistema de avaliação básica, além de
convicções religiosas. Barroso também citou que o homeschooling está
presente nos Estados Unidos, Finlândia, Bélgica, entre outros países.
"Sou mais favorável à autonomia e emancipação das pessoas do que ao
paternalismo e às intervenções do Estado, salvo onde eu considero essa
intervenção indispensável", argumentou.
Durante o julgamento, o advogado Gustavo Saboia, representante da
Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), defendeu o ensino
domiciliar e disse que cerca de 15 mil crianças estudam por meio desta
modalidade no Brasil. Segundo Saboia, as crianças educadas em casa pelos
pais têm "instrução adiante", estando de um a dois anos à frente dos
demais alunos.
O advogado também disse que espera que o julgamento traga segurança
jurídica para os pais, que chegaram a ser processados por adotar o
homeschooling.
“Muitas famílias têm sido ameaçadas, acusadas de crimes e de
violações do poder familiar. Tudo porque um dia decidiram tomar para si o
controle da instrução dos filhos. Isso é inaceitável no Estado
democrático de direito que crianças sejam ameaçadas muitas vezes por
funcionários públicos porque seus pais optaram por educá-las em casa”,
afirmou Saboia.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a obrigatoriedade da
matrícula no ensino regular e o dever de o Estado assegurar a educação
gratuita e obrigatória.
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