O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias
Toffoli, concedeu medida cautelar na Ação Cível Originária (ACO) 3280
para impedir que a União execute contragarantias em decorrência do não
pagamento, pelo Estado do Rio Grande do Norte, de parcelas de contratos
de financiamento firmados com instituições financeiras. O impedimento
tem efeito até nova apreciação do caso, que deve ocorrer após o estado
prestar informações acerca de considerações levantadas pela União com
relação à matéria.
De acordo com a decisão, o estado tem cinco
dias para informar sobre seu comprometimento com o programa de ajuste de
contas do regime de recuperação fiscal instituído pela Lei Complementar
LC 159/2017 e para apontar se é viável a apresentação de proposta de
quitação ou diminuição de seu débito até a definição legislativa do
projeto de lei sobre o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal dos
Estados – PEF (Projeto de Lei Complementar 149/2019).
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