sexta-feira, julho 12, 2019

STF evita bloqueio de verbas para o RN, mas exige recuperação fiscal.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu medida cautelar na Ação Cível Originária (ACO) 3280 para impedir que a União execute contragarantias em decorrência do não pagamento, pelo Estado do Rio Grande do Norte, de parcelas de contratos de financiamento firmados com instituições financeiras. O impedimento tem efeito até nova apreciação do caso, que deve ocorrer após o estado prestar informações acerca de considerações levantadas pela União com relação à matéria.

De acordo com a decisão, o estado tem cinco dias para informar sobre seu comprometimento com o programa de ajuste de contas do regime de recuperação fiscal instituído pela Lei Complementar LC 159/2017 e para apontar se é viável a apresentação de proposta de quitação ou diminuição de seu débito até a definição legislativa do projeto de lei sobre o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal dos Estados – PEF (Projeto de Lei Complementar 149/2019).

Nenhum comentário:

Postar um comentário