segunda-feira, outubro 29, 2012

Pedreiro é condenado a cinco anos de prisão por roubo de par de chinelos em São Paulo.

No último dia 23 de outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo de São Paulo (TJSP) condenou o pedreiro Jucelio de Oliveira a cinco anos de prisão em regime fechado por ter roubado um par de chinelos, um maço de cigarros e R$ 1,50. O crime aconteceu em Guaraci (459 km de São Paulo).

O advogado Claudinei Aparecido Queiroz, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil para defender Oliveira, já que ele não tem condições de pagar um advogado particular, tentou conseguir o perdão do crime cometido pelo pedreiro, alegando o que no ramo do Direito é chamado de "princípio da insignificância" -quando o crime cometido é tão irrisório e cometeu uma lesão tão pequena à sociedade que não deve ser punido pelo Estado.

A decisão da 8ª Câmara de Direito Criminal, porém, foi exatamente a mesma do juiz de primeira instância: a de que Oliveira deveria ser punido porque “a propriedade, a liberdade individual e a integridade física e moral de quem está sob ameaça são valores que não podem ser considerados insignificantes”.

O pedreiro confessou o crime. Confirmou que em janeiro de 2010 usou o telhado para entrar na casa de um idoso e furtou para comprar drogas, já que é usuário de crack. Oliveira agarrou o senhor pelo pescoço e exigiu dinheiro. Como a vítima não tinha, o pedreiro levou o par de chinelos, um maço de cigarros e R$ 1,50.

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