O ministro Luiz Roberto Barroso acaba de suspender a decisão do
plenário da Câmara que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (sem
partido-RO). O ministro atendeu pedido feito em mandado de segurança do
deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Na avaliação do ministro do STF, todo
condenado em regime fechado que tenha que permanecer detido sob esse
regime fechado, por prazo superior ao que lhe resta de mandato, não pode
exercer o cargo político. Por isso, a decisão da Câmara que manteve o
mandato de Donadon seria inaplicável.
“ Suspendo os efeitos da
deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados acerca da Representação
nº 20, de 21 de agosto de 2013, até o julgamento definitivo do presente
mandado de segurança pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do
mandato, cuja declaração - ainda quando constitua ato vinculado - é de
atribuição da Mesa da Câmara”, diz a decisão.
Donadon foi condenado por desvio de verbas da Assembleia Legislativa
de Rondônia entre 1995 e 1998. Segundo a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF), que o condenou por peculato e formação de quadrilha,
Donadon desviou R$ 8,4 milhões em valores da época, que, atualizados,
chegam a R$ 58 milhões. Ele foi responsabilizado por simular a execução
de serviços a partir de um contrato de publicidade no período em que era
diretor administrativo da assembleia. A pena dele é de 13 anos, em
regime fechado.
Na quarta-feira passada, numa sessão da Câmara que
foi esticada para tentar recolher o maior número de votos, faltaram 24
votos para cassar o mandato de Donadon. Foram 233 a favor da cassação,
131 contra e 41 abstenções. Eram necessários, no mínimo, 257 votos.
Donadon, que foi autorizado pela Justiça a se defender em plenário,
ajoelhou-se e rezou, com as mãos para cima, logo após saber do
resultado. O suplente do parlamentar, Amir Lando (PMDB-RO), assumiu o
mandato. O GLOBO mostrou no domingo, que a família de Donadon frequenta o
noticiário político-policial bem antes da condenação do parlamentar.
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