O Supremo Tribunal Federal adiou a
definição sobre se julgará ou não os embargos infringentes dos réus da
ação penal 470 (mensalão) questão crucial para o desfecho do processo,
uma vez que pode levar a um segundo julgamento dos condenados pela
Corte. A discussão foi aberta nesta quinta-feira, 5, após a análise dos
últimos embargos de declaração, mas a sessão foi suspensa.
O adiamento foi decidido após
solicitação do ministro Roberto Barroso, que sugeriu oferecer tempo para
que os advogados apresentem suas argumentações em memoriais.
O ministro Joaquim Barbosa lembrou que
decidiu há três meses pela inadmissibilidade dos embargos infringentes,
aqueles destinados a rediscutir condenações realizadas com maioria
“frágil”, com pelo menos quatro votos pela absolvição, no caso do
Supremo.
Pouco antes, Barbosa havia votado pelo
desprovimento dos embargos infringentes. Mesmo assim, submeteu a
sugestão de Barroso ao plenário, que, por unanimidade, concordou pelo
adiamento.
O regimento interno do Supremo prevê a
existência dos infringentes, mas ele é anterior à lei 8.08/90, que
regula os processos no STF e STJ e não faz menção aos este tipo de
recurso o que leva o ministro Joaquim Barbosa a considerá-los ilegais.
Os ministros discutirão a matéria na próxima quarta-feira, 11, e, caso a
maioria decida pelo provimento, 12 condenados poderão solicitar o
recurso.
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