A Ympactus Comercial, conhecida pelo nome fantasia Telexfree, teve o pedido de recuperação judicial negado pela Justiça ontem segunda-feira (23), conforme publicado no diário online do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Na última sexta-feira (20), a empresa havia publicado um comunicado em
sua página no Facebook, avisando que a medida visava “proteger seus
divulgadores e a empresa no Brasil”. Procurado pelo G1, o advogado da empresa, Horst Fuchs, explicou que a empresa vai se posicionar na tarde desta terça-feira (24).
No documento, o juiz Bráz Aristóteles dos Reis declarou “Indefiro o processamento do pedido de recuperação judicial e julgo improcedente o pedido com resolução do mérito [...]. Sem honorários”, disse. A Telexfree é investigada por suspeita de pirâmide financeira e está com as atividades e as contas bloqueadas, a pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC).
Entenda o caso Telexfree
No dia 18 de junho, a juíza Thaís
Borges, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, julgou favorável a
medida proposta pelo MP-AC para suspender as atividades da Telexfree.
Com a decisão da juíza, foram suspensos os pagamentos e a adesão de
novos contratos à empresa até o julgamento final da ação principal, sob
pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento e de R$ 100
mil por cada novo cadastramento. A magistrada afirma que a decisão não
configura o fim da empresa, apenas suspende suas atividades durante o
processo investigativo.
Medida é recurso para evitar falência
A recuperação judicial é um recurso previsto em lei para ajudar as empresas a evitarem a falência.
A lei 11.101, sancionada em 9 de
fevereiro de 2005, regula no país a recuperação judicial, a
extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade. A recuperação
judicial é abordada no capítulo três da lei, que explica que “tem por
objetivo viabilizar a superação da situação de crise
econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte
produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores,
promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o
estímulo à atividade econômica”.
A lei de 2005 acabou com o instrumento
da “concordata” no Brasil e permite que a empresa endividada apresente a
sua própria proposta para os credores.
A legislação fixa um prazo de seis meses
para a negociação entre as partes, que é intermediada por um
administrador judicial nomeado pela Justiça. No caso de não haver acordo
entre credores e devedores sobre o plano de recuperação, é decretada a
falência. (G1)
Nenhum comentário:
Postar um comentário