Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça (TJRN) condenaram a Companhia Energética do Rio Grande do Norte
(Cosern) a pagar uma indenização, por danos morais, a uma consumidora,
no valor de R$ 3.815,59. A empresa suspendeu o fornecimento de energia
elétrica da residência da autora face cobrança indevida.
Os
magistrados desconstituíram a dívida cobrada pela Cosern por suposto
faturamento não apurado. O relator do processo, desembargador Claudio
Santos, votou pela procedência do pedido da autora. Ele foi acompanhado
pelo desembargador Amaury Moura. O juiz convocado Marcos Ribeiro
representou a divergência.
No processo originário
da Comarca de São Gonçalo do Amarante, a consumidora destacou que a
empresa suspendeu o fornecimento de energia elétrica de forma abusiva. E
pediu, já naquela ocasião, a concessão liminar para que a Cosern fosse
obrigada a restabelecer o fornecimento. A solicitação no âmbito do
primeiro grau não foi concedida, mas os desembargadores reformaram a
ordem anterior.Via TJRN.
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