sábado, setembro 14, 2013

TSE conclui que mensagem no Twitter não é campanha antecipada.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, na quinta-feira, 12, que mensagens postadas no Twitter antes de julho do ano eleitoral não caracterizam campanha antecipada. Por 5 votos a 2, os ministros derrubaram uma decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte que tinha multado o deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN) por propaganda eleitoral antecipada na rede social.

Marinho foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de postar em junho de 2012 no Twitter mensagens de lideranças políticas do Estado favoráveis à sua pré-candidatura à prefeitura de Natal.

“Não há que falar em propaganda eleitoral realizada por meio de Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado as manifestações nela divulgadas”, afirmou o relator Dias Toffoli. De acordo com o ministro, as mensagens postadas são conversas restritas entre usuários previamente aceitos entre si.

Até quinta-feira, o entendimento do TSE era inverso. Em 2011, Toffoli defendeu o uso livre da ferramenta. “Estamos aqui a proferir um voto que é arcaico. É arcaico pelos meios de comunicação que hoje se colocam à disposição das pessoas, que não é mais telefone, não é mais carta, não é mais telegrama. Os meios de comunicação são esses: as redes sociais”, disse.

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