O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
concluiu, na quinta-feira, 12, que mensagens postadas no Twitter antes
de julho do ano eleitoral não caracterizam campanha antecipada. Por 5
votos a 2, os ministros derrubaram uma decisão da Justiça Eleitoral do
Rio Grande do Norte que tinha multado o deputado federal Rogério Marinho
(PSDB-RN) por propaganda eleitoral antecipada na rede social.
Marinho foi acusado pelo Ministério
Público Eleitoral de postar em junho de 2012 no Twitter mensagens de
lideranças políticas do Estado favoráveis à sua pré-candidatura à
prefeitura de Natal.
“Não há que falar em propaganda
eleitoral realizada por meio de Twitter, uma vez que essa rede social
não leva ao conhecimento geral e indeterminado as manifestações nela
divulgadas”, afirmou o relator Dias Toffoli. De acordo com o ministro,
as mensagens postadas são conversas restritas entre usuários previamente
aceitos entre si.
Até quinta-feira, o entendimento do TSE
era inverso. Em 2011, Toffoli defendeu o uso livre da ferramenta.
“Estamos aqui a proferir um voto que é arcaico. É arcaico pelos meios de
comunicação que hoje se colocam à disposição das pessoas, que não é
mais telefone, não é mais carta, não é mais telegrama. Os meios de
comunicação são esses: as redes sociais”, disse.
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