O Ministério Público Estadual ajuizou
ação civil pública de obrigação de fazer, com medida liminar, contra o
município de Macau, para que seja determinada a rescisão imediata de
todos os contratos temporários existentes no serviço público municipal,
que estejam em desconformidade com a Lei municipal nº 1101/2013. Ao
mesmo tempo, o MP pede a nomeação imediata dos aprovados no concurso
público realizado este ano.
De acordo com a 1ª Promotoria de
Justiça, foi verificado em inquéritos civis que o município de Macau,
reiteradamente, tem utilizado durante anos o expediente da contratação
temporária de servidores para preenchimento dos quadros de pessoal,
configurando continuada violação ao preceito constitucional referente à
contratação de servidores, além de desobedecer as próprias leis
municipais.
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