O eleitor que não pôde votar nestas
eleições e não justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito tem
prazo de 60 dias, após a data da votação, para apresentar justificativa
ao juiz em qualquer cartório eleitoral.
A justificativa é válida somente para o
turno em que o eleitor não compareceu. Assim, se o eleitor deixou de
votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua
ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos
requisitos e prazos para cada um deles.
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