Órgãos da administração pública,
autarquias, empresas públicas e fundações da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios podem ser obrigados a disponibilizar,
em suas páginas na internet, opções para requisição e expedição de
certidões por meio eletrônico.
A medida consta no Projeto de Lei do
Senado (PLS) 83/2014 aprovado nesta terça-feira, 13 de outubro, pela
Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
(CCT). A matéria segue para decisão terminativa na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A iniciativa busca modernizar o processo
de emissão de documentos e reduzir a burocracia no país. O relator na
CCT, senador Walter Pinheiro (PT-BA), observa que eventuais incertezas
sobre os “documentos virtuais” vêm sendo superadas pelos bons resultados
na adoção desses procedimentos e pelo alcance social da medida. O
senador lembra que o ordenamento jurídico brasileiro já trata da
validade de documentos eletrônicos. Como exemplo, ele cita a Lei
11.419/2006, que autorizou os tribunais a admitirem a comunicação de
atos e a transmissão de peças processuais por meio eletrônico.
Prazo
O PLS 83/2014 altera a Lei 9.051/1995, que normatiza o direito à
obtenção de certidões em repartições públicas. De acordo com o projeto, a
disponibilização dos documentos por meio eletrônico não elimina a
possibilidade de requisição pela forma tradicional, na própria
repartição pública. Os órgãos terão dois anos, a contar da publicação da
lei que resultar do projeto, para implementar a medida.
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