quinta-feira, outubro 15, 2015

Órgãos públicos podem ser obrigados a emitir certidões pela internet.

Órgãos da administração pública, autarquias, empresas públicas e fundações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem ser obrigados a disponibilizar, em suas páginas na internet, opções para requisição e expedição de certidões por meio eletrônico.

A medida consta no Projeto de Lei do Senado (PLS) 83/2014 aprovado nesta terça-feira, 13 de outubro, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A matéria segue para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A iniciativa busca modernizar o processo de emissão de documentos e reduzir a burocracia no país. O relator na CCT, senador Walter Pinheiro (PT-BA), observa que eventuais incertezas sobre os “documentos virtuais” vêm sendo superadas pelos bons resultados na adoção desses procedimentos e pelo alcance social da medida. O senador lembra que o ordenamento jurídico brasileiro já trata da validade de documentos eletrônicos. Como exemplo, ele cita a Lei 11.419/2006, que autorizou os tribunais a admitirem a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais por meio eletrônico.
Prazo
 
O PLS 83/2014 altera a Lei 9.051/1995, que normatiza o direito à obtenção de certidões em repartições públicas. De acordo com o projeto, a disponibilização dos documentos por meio eletrônico não elimina a possibilidade de requisição pela forma tradicional, na própria repartição pública. Os órgãos terão dois anos, a contar da publicação da lei que resultar do projeto, para implementar a medida.

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