(Foto reprodução/Google)
Termina nesta segunda-feira (30) o prazo
para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da
primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela, por sua vez, precisa
ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 18 de dezembro,
prevê a legislação. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas
férias, contudo, não recebem a primeira parcela agora (pois já
receberam), apenas a segunda. A primeira parte representa metade do
salário que o funcionário ganha.
A primeira parcela tem como base a última remuneração do empregado. Já a segunda usa como referência o mês de dezembro.
Em caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de
comissões ou percentagens, o 13º deve perfazer a média anual de
salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas.
No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ter sido feito
até esta segunda.
O Imposto de Renda e o desconto do INSS
incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem sobre o valor integral
do 13º salário na segunda parcela. O FGTS é devido tanto na primeira
como na segunda parcela.
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