As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2016 –
regime tributário diferenciado e simplificado aplicável às microempresas
e às empresas de pequeno porte – podem solicitar a opção até o 29 de
janeiro, último dia útil do mês.
Se deferido o pedido, a opção retroagirá ao início de janeiro de
2016. A Receita Federal recomenda que a opção seja solicitada no início
do mês, “a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para
regularizar eventuais pendências apresentadas”.
Enquanto o período de solicitação está aberto é permitido o
cancelamento da solicitação, salvo se o pedido já houver sido deferido. O
cancelamento também não é permitido para empresas em início de
atividade.
Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar opção
a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando
excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos
parciais e o resultado final da solicitação no serviço, também no site
do programa. O resultado final das solicitações será divulgado em 17 de
fevereiro.
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