O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (10) que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas
somente pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições
de outubro. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os
candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as
contas reprovadas pelas câmaras municipais
No
julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a
decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser
tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos
vereadores. Para os ministros, o Legislativo local tem a palavra final
sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa forma, somente
após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser impedido
de concorrer às eleições.
A Lei da
Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade
insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão. Seguiram o
entendimento os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia,
Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.
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